Relacionamento nem sempre é para sempre, existe casal que apesar de muito tempo em separação, inclusive tem a partilha de bens definida continua com vínculo conjugal. No Brasil até o ano de 2010 quando uma das partes decidia pela formalização do fim do matrimônio não existia o divórcio direto. Antes do ano de 2010 o processo de separação consensual ou litigiosa só poderia ser requerido após dois anos de casamento.
No entanto, a separação na justiça não acabava com casamento, porque se fazia necessário ingressar perante o judiciário com ação requerendo a conversão da separação em divórcio, que só poderia ser solicitado no mínimo após três anos da separação judicial, nos termos da lei de divórcio de 1977. Assim divórcio direto sem a conversão era uma possibilidade, mas somente para casal separado de fato há mais de cinco anos e era permitido uma única vez.
Somente no ano de 2010 foi aprovada pelo Congresso a Emenda Constitucional nº 66, apelidada de Emenda do Divórcio, assim atualmente, o divórcio pode ser concedido ao casal sem prévia separação, sem espera de determinado período e desnecessária a autorização ou consentimento do outro cônjuge para tomar tal medida.
A formalização judicial da relação matrimonial é importante, não apenas para confirmar o fim de uma relação conjugal, mas também para permitir que ambas partes constituem seus atos jurídicos e sociais de modo que não estejam embaraçadas juridicamente uma a outra.
Então, se você está separado e ainda não fez a conversão para o divorcio procure uma assessoria jurídica para requerer o divórcio perante um cartório extrajudicialmente ou iniciar o processo judicial para por fim de fato ao casamento, estando livre para se casar novamente.